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Projeto de Lei - (18803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Insira-se na Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, os seguintes artigos, renumerando-se os subsequentes:
“Art. 7º Poderão aderir ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários titulares, os aposentados e pensionistas de empresas estatais, que tenham sido desestatizadas.
Parágrafo único A adesão institucional de que trata o caput far-se-á nos termos estabelecidos pelo Conselho de Administração do INAS a que se refere o inciso I do art. 15 desta Lei, observados os parâmetros estabelecidos no art. 21.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Os Aposentados e Pensionistas da Fundação de Assistência aos Empregados da CEB - FACEB desde o ano de 2017 sofreram uma grande perda com a mudança no Plano de Saúde que passou a ser oferecido em outra modalidade, com o valor das mensalidades acima da remuneração que grande parte dos Aposentados e Pensionistas recebem.
O valor pago atualmente é único, independente da remuneração de cada empregado, de forma que muitos ficaram sem condições de aderir. O valor atual da mensalidade é de R$ 1.562,84 (Hum mil, quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), mais 30% da coparticipação, o que inviabilizou a participação de muitos, prejudicando os no momento que mais precisam do plano para o qual os servidores ou seus falecidos cônjuges contribuíram.
Recentemente estes servidores tiveram conhecimento que o Plano de Saúde da FACEB deixará de oferecer este serviço no dia 22 de março de 2022, fazendo que os poucos aposentados e pensionistas ainda atendidos deixem de ter esse importante serviço.
O Governo do Distrito Federal criou o INAS que oferece aos servidores um Plano de Saúde com valores calculados na remuneração.
Os aposentados e pensionistas das empresas privatizadas (até o momento, felizmente, apenas a CEB-D) merecem a consideração desta Casa, para que possamos amenizar os prejuízos que os atingem nesse momento.
Pelo exposto, e considerando a relevância da matéria e o interesse público por ele defendido, espero contar com o apoio dos meus Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em 06 de outubro de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2021, às 18:20:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 18803, Código CRC: 62bab064
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Indicação - (18693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a retirada da invasão localizada ao lado do terreno do Rotary Club no Guará II (RA X), com o devido acolhimento dos moradores que ali estão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a retirada da invasão localizada ao lado do terreno do Rotary Club no Guará II (RA X), com o devido acolhimento dos moradores que ali estão.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir a retirada da invasão localizada ao lado do terreno do Rotary Club no Guará II (RA X), com o efetivo acolhimento dos moradores que ali estão, de modo a lhes dar dignidade nesse movimento.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2021, às 17:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 18693, Código CRC: 31849505
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Despacho - 2 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - (18694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Despacho
O presente Projeto de Lei não tem objeto idêntico ao Projeto de Lei nº 2.071/21, que “institui e inclui "a festa nacional da uva e do vinho do distrito federal”. (Art. 154/ 175 do RI).
Com efeito, esta dispõe sobre o Dia da Uva, no caso do PL 2.071/21, dispõe sobre a “festa nacional da uva e do vinho”.
Percebe-se, portanto, que não há identidade integral entre os projetos. Logo, o Projeto em tela atende aos requisitos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, dentre eles o de novidade.
Por fim, requeiro a regular tramitação da presente proposição.
Brasília, 6 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIANA NASCIMENTO ROMÃO CAMPOS - Matr. Nº 22938, Cargo Especial de Gabinete, em 06/10/2021, às 17:38:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 18694, Código CRC: 1f86aaec
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Indicação - (18676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará, o cercamento da área entre a Casa da Cultura e o terreno do Rotary Club, localizados no Guará II (RA X).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Guará, o cercamento da áreaentre a Casa da Cultura e o terreno do Rotary Club, localizados no Guará II (RA X).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir o cercamento da área entre a Casa da Cultura e o terreno do Rotary Club, localizados no Guará II (RA X).
Recebi a referida demanda em visita ao Guará, no último domingo, tendo sido demonstrada a importância do pleito. Com efeito, a comunidade noticia que há muitos moradores de rua na área razão pela qual, além do cercamento, que a Secretaria de Desenvolvimento Social se faça presente no local.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2021, às 16:55:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 18676, Código CRC: 85723100
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Moção - (18634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Manifesta reconhecimento de louvor a CEASA/DF – Centrais de Abastecimento do Distrito Federal que garante uma alimentação nutritiva, segura, saudável e de qualidade para a população de Brasília e Entorno, por ocasião da comemoração dos 49 anos de sua existência.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Nos termos do artigo 144, § 3º, do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Nobres Pares a presente Moção de reconhecimento de louvor a CEASA/DF – Centrais de Abastecimento do Distrito Federal que garante uma alimentação nutritiva, segura, saudável e de qualidade para a população Brasília e Entorno, por ocasião da comemoração dos 49 anos de sua existência.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear a CEASA-DF – Centrais de Abastecimento do Distrito Federal, envolvida diuturnamente na melhoria da qualidade do atendimento e excelência na comercialização dos produtos oferecidos a população do Distrito Federal e entorno.
Com o crescimento acelerado dos centros urbanos no país, o processo de distribuição de produtos hortifrutigranjeiros tornou-se caro, complexo e ineficiente. O uso exclusivo das vendas diretas ou de atravessadores autônomos dos produtos agrícolas gerava dificuldades na formação dos preços, na concorrência entre os produtores, na homogeneização da produção, e principalmente na distribuição dos alimentos ao mercado varejista (feiras, sacolões, supermercados, quitandas, restaurantes etc.). Frente à problemática crescente desse sistema, o Governo Federal brasileiro decidiu intervir neste mercado através da criação das Centrais de Abastecimento (CEASAS) na década de 1960, implantando-as na década de 1970, nos principais centros urbanos do país.[1]
A CEASA-DF – Centrais de Abastecimento do Distrito Federal, espaço econômico e social diversificado que reúne vendedores, compradores, produtores, comerciantes, consumidores e produtores de serviços, agentes públicos e informais em uma intensa relação comercial e social realizada em curto espeço de tempo.
Ademais, a CEASA é um ponto de reunião de agentes de comercialização, para efeito de operações de compra e venda de produtos alimentícios de origem vegetal e animal, preferencialmente realizados em nível de atacado.
Vale lembrar que as Centrais de Abastecimento do Distrito Federal, abrigam também o Mercado Orgânico, o Mercado do Peixe e a Central de Flores, além de gerenciar o projeto social denominado Banco de Alimentos instituído pela Lei Distrital nº 4.634, de 23 de agosto de 2.011.
Entendemos que a alimentação saudável praticada desde a infância deve ser de suma importância para que tenhamos uma boa gestão da saúde. Hoje os principais problemas da saúde pública são a hipertensão e a obesidade.
Aplicando-se a boa alimentação nas escolas e no ambiente familiar certamente os benefícios irão surgir, com efeitos não só na qualidade de vida como também na gestão pública da saúde.
Está mais que comprovado que a boa alimentação previno doenças e, portanto, devemos concentrar esforços para que a população tenha acesso à alimentação de qualidade desde a infância.
Por todo exposto, acreditamos ser está uma homenagem digna e justa a CEASA-DF – Centrais de Abastecimento do Distrito Federal, e da qual, a Câmara Legislativa do Distrito Federal muito se honra, merecendo por isso ser aprovada a presente propositura.
Sala das Sessões, em 06 de outubro de 2021
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PDT/DF
[1]http://www.agric.com.br/comercializacao/o_que_e_ceasa.html
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2021, às 16:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 18634, Código CRC: 51000307
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Despacho - 1 - SELEG - (18633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
Brasília, 6 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 06/10/2021, às 16:04:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 18633, Código CRC: 8bbc0592
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Requerimento - (18614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB) acerca de crédito suplementar para publicidade e propaganda.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB), as seguintes informações:
a) No dia 06 de outubro foi aprovado o Projeto de Lei nº 2.141 de 2021 o qual “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 1.180.000,00” dentre os quais R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) se destinam para publicidade e propaganda da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB). Nesse contexto, qual é o plano de comunicação? Quais serão as campanhas veiculadas?
b) Ademais, qual é o plano de mídia da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB)?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações junto à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB) acerca do crédito suplementar aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal no dia 06 de outubro de 2021.
Com efeito, o Projeto de Lei nº 2.141 de 2021 “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 1.180.000,00”, sendo que R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) se destinam para publicidade e propaganda da referida Sociedade.
Tais esclarecimentos servirão para o trabalho de fiscalização, ínsito a este Parlamentar. Sendo assim, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2021, às 16:30:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 18614, Código CRC: 8b61a53d
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Despacho - 1 - SELEG - (18616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDENCIAS.
Brasília, 6 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. Nº 22405, Servidor(a), em 06/10/2021, às 15:58:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 18616, Código CRC: 63b56297
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